TRC
102667/21.0YIPRT.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 art.º
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 art.º
Relator: HELENA MELO
I – Não estando o contrato de empreitada sujeito a forma escrita, poderá
Relator: CRISTINA NEVES
I-A exigência de redução a escrito dos arrendamentos urbanos, constante do