TRE
3136/22.3T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
sinistro se fixou, por decisão transitada em julgado, a responsabilidade pelo acidente apenas pelo risco, tendo ficado a reparação do acidente a cargo da seguradora para a qual a entidade
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Relator: PAULA DO PAÇO
sinistro se fixou, por decisão transitada em julgado, a responsabilidade pelo acidente apenas pelo risco, tendo ficado a reparação do acidente a cargo da seguradora para a qual a entidade
Relator: JOÃO NUNES
I – A acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do