140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
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Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: JOSÉ LÚCIO
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A forma de processo é aferível em função do tipo de
Relator: JOÃO NUNES
I – A acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Numa acção interposta com o valor de 30.000,01€ e segundo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – É pelo pedido final formulado, ou seja, pela pretensão que o