13358/13.2YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Atento o disposto no artº 2º do DL 218/99 de 15 de
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Relator: CARLOS MOREIRA
Atento o disposto no artº 2º do DL 218/99 de 15 de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada na
Relator: JOSÉ LÚCIO
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Considera-se injunção a providência que tem por fim conferir força
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: FONTE RAMOS
1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A acção especial regulada nos arts. 98.º-B e segs
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O processo de execução de decisões proferidas noutro Estado-Membro, rege
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A forma de processo é aferível em função do tipo de
Relator: MATA RIBEIRO
i) após por ter sido proferida sentença, transitada em julgado referente à
Relator: JOÃO NUNES
I – A acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Numa acção interposta com o valor de 30.000,01€ e segundo
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Surgindo oposição num processo de injunção, o que determina a forma
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A resolução em benefício da massa insolvente, mediante o envio de