140/10.8TCGMR.G1
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
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Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Considera-se injunção a providência que tem por fim conferir força
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: GRAÇA ARAÚJO
No âmbito de processo tutelar cível tendente à fixação de alimentos ao
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O processo de execução de decisões proferidas noutro Estado-Membro, rege
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
Relator: MATA RIBEIRO
i) após por ter sido proferida sentença, transitada em julgado referente à
Relator: JOÃO NUNES
I – A acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Surgindo oposição num processo de injunção, o que determina a forma
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A resolução em benefício da massa insolvente, mediante o envio de