13259/16
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
cumprir, tanto na propositura da ação como no respetivo desenvolvimento. A tal instituto jurídico-processual se referem expressamente o artigo 35º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... irregularidades na distribuição resolvem-se como se prevê nos artigos 205º, 210º e 211º do Código de Processo Civil. IV - Com eles não tem que ver a especial “nulidade processual