2400/17.8T8STR-B.E1
Relator: MATA RIBEIRO
não constituir um novo apenso, sempre o juiz dentro dos seus poderes de gestão processual, que lhe são concedidos pelo disposto no art.º 6.º do CPC, podia providenciar ... fundamentais com celeridade e eficácia devendo no âmbito da adequação formal adotar as medidas necessárias para que a tramitação processual seja a adequada às especificidades da causa, podendo e devendo