1906/09.7TBFIG.C1
Relator: MANUELA FIALHO
Pela circunstância de vir a ser proferida sentença logo após a fase dos articulados, decorrente da circunstância de não haver contestação, nenhum direito de prova dos pressupostos fácticos da acção
10 resultados
Relator: MANUELA FIALHO
Pela circunstância de vir a ser proferida sentença logo após a fase dos articulados, decorrente da circunstância de não haver contestação, nenhum direito de prova dos pressupostos fácticos da acção
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Considera-se injunção a providência que tem por fim conferir força
Relator: FONTE RAMOS
1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O processo de execução de decisões proferidas noutro Estado-Membro, rege
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e