2178/06.0YRCBR
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
processo é o próprio e válido” e o facto de haver sido pedida a gravação da prova não obstam à atribuição da competência ao M.mo Juiz de Círculo
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
processo é o próprio e válido” e o facto de haver sido pedida a gravação da prova não obstam à atribuição da competência ao M.mo Juiz de Círculo
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada na
Relator: JOSÉ LÚCIO
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.- Considera-se injunção a providência que tem por fim conferir força
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: FONTE RAMOS
1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A acção especial regulada nos arts. 98.º-B e segs
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A ação especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: GRAÇA ARAÚJO
No âmbito de processo tutelar cível tendente à fixação de alimentos ao
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o procedimento consagrado no artigo 41.º do Regime Geral do Processo
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES
1. Numa situação de herdeiro único de uma herança distribuída em legados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O processo de execução de decisões proferidas noutro Estado-Membro, rege
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A forma de processo afere-se em função da pretensão formulada pelo
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Uma escritura pública de compra e venda e mútuo, garantido por
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A forma de processo é aferível em função do tipo de
Relator: MATA RIBEIRO
i) após por ter sido proferida sentença, transitada em julgado referente à