TRE
97742/24.4YIPRT.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O valor processual da injunção e da acção declarativa que se
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O valor processual da injunção e da acção declarativa que se
Relator: FONTE RAMOS
1. A Lei n.º 83/95 de 31.8 não consagra para a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A partilha deve ser feita por meio de inventário quando não
Relator: FONTE RAMOS
1. Incidindo a sentença homologatória da partilha sobre um encontro de vontades
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Numa acção interposta com o valor de 30.000,01€ e segundo