TRC
728/14.8TBFIG-C.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
efeitos a partir daí (art. 259º, nº 2, do NCPC), designadamente tornando estáveis os elementos essenciais da causa, como o pedido e a causa de pedir (arts. 564º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
efeitos a partir daí (art. 259º, nº 2, do NCPC), designadamente tornando estáveis os elementos essenciais da causa, como o pedido e a causa de pedir (arts. 564º
Relator: ISABEL FONSECA
1. O processo próprio para o cálculo da quota disponível e da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º