TRC
728/14.8TBFIG-C.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, basta-se formalmente com a existência de documento escrito (art. 410º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer particular, basta-se formalmente com a existência de documento escrito (art. 410º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na