TRC
728/14.8TBFIG-C.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
recusava o cumprimento do aludido contrato promessa. 9. Se a A. é uma promitente-compradora, consumidora, que celebrou um contrato-promessa com eficácia meramente obrigacional, que sinalizou o mesmo
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Relator: MOREIRA DO CARMO
recusava o cumprimento do aludido contrato promessa. 9. Se a A. é uma promitente-compradora, consumidora, que celebrou um contrato-promessa com eficácia meramente obrigacional, que sinalizou o mesmo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º