TRG
654/19.T8VCT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
555º, nº 1, ambos do CPC) constitui uma exceção dilatória atípica determinante da absolvição parcial da instância, no despacho saneador, relativamente à pretensão que não se enquadre na forma
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Relator: MARGARIDA SOUSA
555º, nº 1, ambos do CPC) constitui uma exceção dilatória atípica determinante da absolvição parcial da instância, no despacho saneador, relativamente à pretensão que não se enquadre na forma
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e