TRC
3667/05
Relator: HELDER ROQUE
celebrado por escritura pública, que se traduz numa formalidade «ad substantiam». 2. Podendo a usucapião ser invocada, implícita ou tacitamente, importa, porém, que, neste caso, tenham sido alegado factos
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Relator: HELDER ROQUE
celebrado por escritura pública, que se traduz numa formalidade «ad substantiam». 2. Podendo a usucapião ser invocada, implícita ou tacitamente, importa, porém, que, neste caso, tenham sido alegado factos
Relator: MARIA JOÃO DE SOUSA E FARO
I- Tendo a Autora alegado e demonstrado que adquiriu a propriedade do
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Constitui uma mudança de servidão e não apenas uma alteração de
Relator: TELES PEREIRA
I – Na interpretação de uma decisão judicial que formou caso julgado material
Relator: ARNALDO ANTÓNIO DA SILVA
Arrendamento urbano - Logradouro - Forma do Contrato - Forma da modificação contratual