Parecer n.º 3/2007
Relator: LEONES DANTAS
artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece um período de residência mínimo de 30 dias, de um dos nubentes pelo menos, na área de uma conservatória do registo
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Relator: LEONES DANTAS
artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece um período de residência mínimo de 30 dias, de um dos nubentes pelo menos, na área de uma conservatória do registo
Relator: MARIA JOÃO DE SOUSA E FARO
demonstrado que adquiriu a propriedade do imóvel em causa por contrato de doação, que registou a seu favor tal aquisição e que o Réu o ocupa, cumpriu integralmente o ónus
Relator: FERNANDO MONTEIRO
denúncia devia ser realizada mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de receção (artigo 9.º do NRAU), o que não aconteceu no caso. 5.Sendo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Jose Roxo e a sociologa tarefeira da Direcção-Geral dos Desportos, que se encontra registada no n 4.1 do texto; 27- Cabe, porem, ao Ministro da Educação, como titular
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÀRIO
- o despacho determinativo da forma à partilha transita em julgado caso não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: BERNARDINO TAVARES
I – O contrato de trabalho a “tempo parcial” está sujeito a forma
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não incorre em violação de dever processual, nem fica sujeita a condenação