1226/04.3TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A ampliação do recurso, prevista no artº 684º-A, do CPC
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Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
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Relator: SANDRA MELO
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Relator: CARLOS MOREIRA
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: ARTUR DIAS
I – Apesar de se regerem pelo disposto no Regulamento Consular Português aprovado
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A U.C.P. é uma instituição criada ao abrigo do preceito XX
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artº 15º, nº 2, do NRAU, conjugado com o disposto