249/19.2T8STR-B.E1
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
comprovativo da notificação entre mandatários, não pode o incumprimento do prazo conduzir ao desentranhamento da peça processual. (Sumário da Relatora
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Relator: SUSANA COSTA CABRAL
comprovativo da notificação entre mandatários, não pode o incumprimento do prazo conduzir ao desentranhamento da peça processual. (Sumário da Relatora
Relator: HELDER ALMEIDA
I - A excepção da caducidade do direito de preferência, decorrente da não
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A ampliação do recurso, prevista no artº 684º-A, do CPC
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não incorre em violação de dever processual, nem fica sujeita a condenação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de Março, que
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O requerimento fundamentado que é necessário para ser decretada a cessação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1. Uma letra ou livrança em branco corresponde ao documento (sujeito ao
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para que a fiança seja válida exige-se (i) declaração expressa