182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A ampliação do recurso, prevista no artº 684º-A, do CPC
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÀRIO
- o despacho determinativo da forma à partilha transita em julgado caso não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1. Uma letra ou livrança em branco corresponde ao documento (sujeito ao
Relator: MOISÉS SILVA
i) a possibilidade prevista no art.º 72.º n.º 1
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a
Relator: EVA ALMEIDA
I - O art.º 452º do CC permite, que, ao celebrar o
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tendo, no âmbito dum contrato de arrendamento comercial, sido pedida (apenas
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do