82/14.8T8MGD-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
executado não é sequer fundamento de dedução daquele incidente (cabendo, sim, à pessoa a quem pertençam a dedução dos necessários e pertinentes embargos de terceiro). IV. Ao contrário da aceitação
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
executado não é sequer fundamento de dedução daquele incidente (cabendo, sim, à pessoa a quem pertençam a dedução dos necessários e pertinentes embargos de terceiro). IV. Ao contrário da aceitação
Relator: GONÇALVES PEREIRA
nacionais" presta-se a eliminação da lei processual do pais de origem que, sem embargo podera ter de reconhecer tais decisões; e) O artigo III contem um regime que pode ... relevante no pais do reconhecimento e da execução desde que se invoquem os fundamentos constantes do artigo IX, alineas a) e d) da Convenção Europeia; 2 - Em face dos aspectos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
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Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a
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Relator: ARNALDO ANTÓNIO DA SILVA
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto