182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Código Penal, Tomo I, 2ª edição, pág. 866 e 867. VIII - A lei não fornece indicação definidora do que deva entender-se por acto sexual de relevo, devendo porém considerar
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
Código Penal, Tomo I, 2ª edição, pág. 866 e 867. VIII - A lei não fornece indicação definidora do que deva entender-se por acto sexual de relevo, devendo porém considerar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação tácita da herança, valerá como tal o comportamento (consubstanciado em factos concretos) que, com toda probabilidade, revele (permita deduzir
Relator: FRANCISCO XAVIER
liberdade contratual que lhes assiste, acordado na redução a escrito do “contrato de fornecimento” (assim o tendo celebrado) e nele tendo feito intervir o alegado fiador, também a fiança
Relator: MARIA REGINA ROSA
autora, uma sociedade que se dedica à produção industrial de mármores, se comprometeu a fornecer forras de colunas e colocá-las no prédio do réu, tendo aquela, para o efeito
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não incorre em violação de dever processual, nem fica sujeita a condenação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A procuração deve, em princípio, revestir a forma exigida para o
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1. Uma letra ou livrança em branco corresponde ao documento (sujeito ao
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- À luz do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a