2341/19.4T8GMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: TÁVORA VÍTOR
senhorios (aqui os sócios da falida) e o ora Réu. V. Nesta conformidade é lícito ao réu opor à massa falida e ao seu administrador os meios de defesa emergentes ... contrato de arrendamento” regular com o pagamento e aceitação de rendas, sendo tal facto susceptível de paralisar a reivindicação do prédio ocupado
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÀRIO
- o despacho determinativo da forma à partilha transita em julgado caso não
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O requerimento fundamentado que é necessário para ser decretada a cessação
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: JOSÉ FLORES
I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a
Relator: MANUEL BARGADO
I – A não redução a escrito do contrato de empreitada cujo valor
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artº 15º, nº 2, do NRAU, conjugado com o disposto