182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
erro de julgamento. II - E não tendo o recorrente impugnado a matéria de facto com observância do disposto no art. 364.º, n.º 3, do CPP, rejeita ... forma de impugnação, não se convidando o recorrente ao aperfeiçoamento, por não ser permitido modificar o âmbito do recurso fixado na motivação, como impõe