982/11.7TBCVL.C1
Relator: JORGE ARCANJO
para efeitos da validade formal da doação. 4.- O abuso de direito pode implicar excepcionalmente a proibição do lesante de invocar a nulidade resultante da inobservância da forma legal
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Relator: JORGE ARCANJO
para efeitos da validade formal da doação. 4.- O abuso de direito pode implicar excepcionalmente a proibição do lesante de invocar a nulidade resultante da inobservância da forma legal
Relator: ARTUR DIAS
valor nominal que a moeda nesse momento tiver, salvo estipulação em contrário. XII - Só excepcionalmente é admitida no nosso ordenamento jurídico a actualização, como resulta do artº 551º, norma onde
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
129/84, de 27 de Abril, salvo se razões de equidade ou de interesse publico excepcionalmente relevantes justificarem a retroacção a data da entrada em vigor dos regulamentos, nos termos
Relator: SERRA LEITÃO
I – No campo da celebração dos contratos de trabalho tem-se como
Relator: TELES PEREIRA
I – O “contrato de avença” previsto no artigo 17º do Decreto-Lei
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial esteve sujeito
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: ARNALDO ANTÓNIO DA SILVA
Arrendamento urbano - Logradouro - Forma do Contrato - Forma da modificação contratual
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto