1397/18.1T8VCT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
mesma revestir apenas essa forma. II- Não deixa de produzir os seus efeitos como documento particular não autenticado, o documento cujo termo de autenticação não foi regularmente efectuado
9 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
mesma revestir apenas essa forma. II- Não deixa de produzir os seus efeitos como documento particular não autenticado, o documento cujo termo de autenticação não foi regularmente efectuado
Relator: TÁVORA VITOR
contrato de subempreitada de obras públicas, deve constar de documento particular outorgado pelas partes contratantes – nº 2 do artigo 255º do DL 599/99. 2. Sendo nulo, por falta de forma
Relator: HÉLDER ROQUE
documentos particulares apenas provam as declarações atribuídas ao seu autor, ou seja, a força probatória material, desde que a sua autoria esteja reconhecida, isto é, a força probatória formal ... coisa, sendo certo que, quando tal não aconteça, só pode ser demonstrada por documento escrito. 3. A cláusula contratual adicional, não constante de documento, que introduziu algo de novo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
exige, para a sua validade, a celebração por escritura pública ou documento particular autenticado, pelo que, apesar de provada a entrega do dinheiro, o incumprimento dessas formalidades, tratando
Relator: MARIA JOÃO MATOS
documento escrito); e essa formalização será mais exigente se a herança contiver bens imóveis (já que terá então de ser formalizado por escritura pública ou por documento particular autenticado
Relator: EVA ALMEIDA
ratificação, estabelece que a mesma deve constar de documento escrito, mas se o contrato tiver sido celebrado por meio de documento de maior força probatória, necessita a ratificação de revestir ... contrato já concluído, deveria revestir igual forma, isto é, escritura pública, não bastando documento particular autenticado, quer porque, ao tempo da sua celebração e da ratificação, o contrato exigia forma
Relator: ARTUR DIAS
artº 410º, nº 1. III – Quando para o contrato prometido seja legalmente exigível documento, autêntico ou particular, o contrato-promessa só vale se constar de documento assinado pela parte
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para o qual se exija documento autêntico ou particular – como sucede com o contrato de compra e venda de coisa imóvel
Relator: CARLOS MOREIRA
celebração do contrato estiver sujeita a forma legal tarifada: documental - vg. empreitada de obra particular com valor superior a 20 mil euros: artº 26º da Lei41/2015 ... substantivamente é nulo; ii) adjetivamente a sua prova apenas pode ser feita através de documento com força probatória superior – artº 364º do CC -, estando vedada a prova testemunhal – artº 393º