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  1. TRG

    264/15.5T8MAC.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    transmitir e o preço (artºs 410º e 874º do C. C.). IV - Do documento junto aos autos, interpretado de acordo com o disposto no nº 2 do art.º 238º ... tanto não se oporem exigências de forma, visto que o documento escrito junto aos autos as satisfaz minimamente. VI - O facto de o autor não ter legitimidade para vender