127/13.9TBMUR.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- se a exceção dilatória insuprível é detetada em sede de despacho liminar
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A procuração deve, em princípio, revestir a forma exigida para o
Relator: TELES PEREIRA
I – O “contrato de avença” previsto no artigo 17º do Decreto-Lei
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – Estando o contrato-promessa de compra e venda de fracção predial
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial esteve sujeito
Relator: TÁVORA VÍTOR
I. Um contrato-promessa de arrendamento não caduca necessariamente com a declaração
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Os documentos particulares apenas provam as declarações atribuídas ao seu autor
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Num contrato de trabalho desportivo, sujeito a forma escrita e a
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato de subempreitada de obras públicas, deve constar de documento
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto