2/05.0TBPNL.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
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Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÀRIO
- o despacho determinativo da forma à partilha transita em julgado caso não
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não incorre em violação de dever processual, nem fica sujeita a condenação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- se a exceção dilatória insuprível é detetada em sede de despacho liminar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1. Uma letra ou livrança em branco corresponde ao documento (sujeito ao
Relator: MARIA JOÃO DE SOUSA E FARO
I- Tendo a Autora alegado e demonstrado que adquiriu a propriedade do
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- À luz do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo
Relator: JOSÉ FLORES
I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: EVA ALMEIDA
I - O negócio nulo por carecer da forma legal “pode converter-se
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Tendo o arguido, pela sua conduta, revelado não merecer um anterior
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do