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Relator: ARTUR DIAS
venda se presume que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente comprador ao promitente vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço
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Relator: ARTUR DIAS
venda se presume que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente comprador ao promitente vendedor, ainda que a título de antecipação ou princípio de pagamento do preço
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
motivada). IV - A cláusula aposta num contrato-promessa em que se atribuiu ao promitente-comprador a faculdade de designar um terceiro que ocupe a sua posição nesse mesmo contrato-promessa ... contrato para pessoa a nomear. V - Em tal caso, a substituição do promitente comprador (stipilans) pelo amicus não opera automaticamente; ela só ocorre quando o primeiro, comunicar a designação
Relator: FRANCISCO CAETANO
vendedores a troca ou permuta e entregando as chaves da nova garagem à promitente-compradora, que a vem usando há mais de 10 anos e de cujo preço final, então ... contribuíram para o vício de forma, como geraram confiança e expectativa na promitente-compradora de vir a ser celebrada a escritura definitiva de compra e venda, sem que jamais fosse
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
contrato-promessa fosse, como o foi, apenas outorgado pelo marido da ré como promitente comprador. 6. Não sendo o contrato-promessa válido nem vinculativo para quem não outorga como promitente
Relator: MANUEL BARGADO
Não constando do negócio do negócio simulado uma declaração de vontade do real comprador ou do real donatário, a forma do negócio simulado não aproveitará ao negócio dissimulado. (sumário
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para que a fiança seja válida exige-se (i) declaração expressa
Relator: EVA ALMEIDA
I - O negócio nulo por carecer da forma legal “pode converter-se
Relator: EVA ALMEIDA
I - O art.º 452º do CC permite, que, ao celebrar o
Relator: CARLOS GIL
1. As benfeitorias necessárias conferem tanto ao possuidor de boa fé como