783/17.1T8EVR.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
autoriza a contraente exploradora a realizar aquela actividade extractiva. II. A alteração da citada cláusula contratual, está sujeita ao cumprimento da forma legal do contrato, sob pena de nulidade ... data da emissão da nova licença. IV. Não age em abuso do direito na modalidade de venire contra factum proprio, o proprietário do terreno que, depois de aceitar