TRG
2068/22.0T8VCT.G1
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
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Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: JOSÉ FLORES
I - De acordo com a previsão especial do art. 2223º, do Código
Relator: EVA ALMEIDA
I - O negócio nulo por carecer da forma legal “pode converter-se