264/15.5T8MAC.G1
Relator: EVA ALMEIDA
alienar uma coisa que não tem legitimidade ou capacidade para alienar, uma vez que sempre pode adquirir, entretanto, essa capacidade ou legitimidade”- Ac. do STJ de 23.9.2004 (04B2296). VIII - Mesmo ... promessa de venda implicasse a divisão material e jurídica do prédio, nomeadamente por meio de “destaque”, e que tal divisão contrariasse norma legal imperativa, tal não invalidaria o contrato promessa