1085/10.7TBBCL-A.G1
Relator: MANUEL BARGADO
referido artigo 29º da Lei 12/2004 instituiu uma categoria de nulidade atípica, a qual apenas pode ser invocada pelo dono da obra, não sendo também de conhecimento oficioso
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Relator: MANUEL BARGADO
referido artigo 29º da Lei 12/2004 instituiu uma categoria de nulidade atípica, a qual apenas pode ser invocada pelo dono da obra, não sendo também de conhecimento oficioso
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