2665/10.6TJCBR.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- se a exceção dilatória insuprível é detetada em sede de despacho liminar
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I - O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de Março, que
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A procuração deve, em princípio, revestir a forma exigida para o
Relator: SANDRA MELO
1. Para se estar perante um trespasse é mister que o objeto
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – No contrato de crédito ao consumo, que deve ser reduzido a
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Para que a fiança seja válida exige-se (i) declaração expressa
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Tendo o arguido, pela sua conduta, revelado não merecer um anterior
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial esteve sujeito