282/12.5TBMGL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
fixado no art. 607°, nº 5 do NCPC. 2.- A prova de um facto assenta, em processo civil, num juízo de preponderância em que esse facto provado se apresente, fundamentalmente
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
fixado no art. 607°, nº 5 do NCPC. 2.- A prova de um facto assenta, em processo civil, num juízo de preponderância em que esse facto provado se apresente, fundamentalmente
Relator: TELES PEREIRA
artigo 410º do CC (reconhecimento notarial presencial das assinaturas de ambos os promitentes) assenta numa lógica protectiva do promitente adquirente desse tipo de bem (edifício, ou fracção autónoma deste
Relator: TELES PEREIRA
julgador, que possa ser entendida na base da determinação de um propósito subjectivo, assente numa determinada expressão verbal descontextualizada da fundamentação. III – A decisão vale, pois, objectivamente, enquanto ponto ... determinadas janelas, judicialmente imposta a um proprietário de um prédio vizinho do dos AA., assente na irregularidade da abertura dessas janelas, face ao disposto no artigo 1360º
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
existência de um nexo de causalidade, exigindo simultaneamente uma imputação culposa, ou seja, assente num juízo de censura; e (iii)) o investimento de confiança deve possuir uma natureza sensível
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
enquadrar a figura da conduta contraditória do “venire contra factum proprium”, não pode assentar em expresso acordo das partes em não observarem formalidade legal que, em função do interesse público
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A pena acessória de proibição de condução abrange sempre veículos motorizados
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato-promessa é a convenção pela qual alguém se obriga
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Provando-se que a autora transferiu € 25 000,00 para a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Para efeitos de aferição do instrumento de publicação mais recente, a
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Os pontos de facto impugnados e a decisão pretendida têm de
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não incorre em violação de dever processual, nem fica sujeita a condenação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não fornecendo a lei uma definição do que seja a aceitação
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para