182/13.1JACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Quando o recorrente pretende por em causa a totalidade dos depoimentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- O depoimento de parte e a confissão são realidades distintas, que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Um contrato de empreitada no qual tenha sido convencionado, no mínimo
Relator: TELES PEREIRA
I – Da mesma forma que uma sociedade se vincula perante terceiros com
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Prevendo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A fundamentação das decisões judiciais não impõe uma enumeração exaustiva
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: SANDRA MELO
1-- O abuso do direito só impede os efeitos de uma nulidade
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - A cláusula do contrato de mediação imobiliária que refere que
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
Não constando qualquer cominação no despacho judicial que fixou prazo aos AA
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: JORGE SANTOS
- O contrato de crédito deve ser reduzido a escrito e assinado pelos
Relator: EVA ALMEIDA
I - O negócio nulo por carecer da forma legal “pode converter-se
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Tendo o arguido, pela sua conduta, revelado não merecer um anterior
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
Relator: ANA TEIXEIRA
I) O princípio ne bis in idem, como exigência da liberdade do
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Por força do disposto no artº 387º do CT/2009, o trabalhador
Relator: MANUEL BARGADO
I – A não redução a escrito do contrato de empreitada cujo valor