TRE
669/19.2T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: TERESA BALTAZAR
Só haverá violação do preceituado no artº 495º, do CPP, se o
Relator: ARTUR DIAS
I – Apesar de se regerem pelo disposto no Regulamento Consular Português aprovado
Relator: SERRA LEITÃO
I – No campo da celebração dos contratos de trabalho tem-se como