871/23.2T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
provados e os que julga não provados, e após interpretar e aplicar as normas jurídicas correspondentes, concluindo pela decisão final. 2. Daí que a enunciação da matéria de facto deva ... facto de afirmações de direito, em matéria jurídica controvertida nos autos, contendo em si mesmos a decisão da própria causa. 4. Não pode, assim, declarar-se como facto provado