TRG
1433/20.1T8VCT.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
conhecimento de factos supervenientes no recurso, na falta de acordo, só será admissível naquelas situações em que o autor prova com documento não impugnado, ou incontestável, as novas alegações
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
conhecimento de factos supervenientes no recurso, na falta de acordo, só será admissível naquelas situações em que o autor prova com documento não impugnado, ou incontestável, as novas alegações
Relator: FONTE RAMOS
1. O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A apreciação do anteprojecto da proposta de lei de revisão
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas