PGR-CC
Parecer n.º 67/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O conhecimento de factos supervenientes no recurso, na falta de acordo
Relator: LEONES DANTAS
1.ª - A apreciação do anteprojecto da proposta de lei de revisão