TRG
297/20.0T9VPA-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
mantém-se para os actos subsequentes do processo. A lei processual penal não permite, assim, que o arguido, nas fases em que é obrigatória a assistência do defensor, possa estar
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
mantém-se para os actos subsequentes do processo. A lei processual penal não permite, assim, que o arguido, nas fases em que é obrigatória a assistência do defensor, possa estar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
mantém-se para os actos subsequentes do processo. A lei processual penal não permite, assim, que o arguido, nas fases em que é obrigatória a assistência do defensor, possa estar