297/20.0T9VPA-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
interrompe o prazo que estiver em curso, com a junção dos respectivos autos de documento comprovativo do referido pedido, aplicando-se o disposto no n.° 5 do artigo 24º
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
interrompe o prazo que estiver em curso, com a junção dos respectivos autos de documento comprovativo do referido pedido, aplicando-se o disposto no n.° 5 do artigo 24º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
interrompe o prazo que estiver em curso, com a junção dos respectivos autos de documento comprovativo do referido pedido, aplicando-se o disposto no n.° 5 do artigo 24º
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
esteira desse aresto “como relevante o momento em que começa a ser expedido o documento que a parte deseja entregar no tribunal, pois é o único que de algum modo ... pode controlar, já que o envio por telecópia de um documento com várias páginas torna incerto o momento em que vai terminar a transmissão, dada a falibilidade técnica do meio