297/20.0T9VPA-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
dispensa do anterior defensor interrompeu o prazo de recurso. II - Fundamentação As incidências fáctico-processuais a levar em linha de conta são as constantes do Relatório supra e ainda ... prazo em causa porque, muito embora o defensor se mantenha em funções para os actos subsequentes do processo, até ser substituído, o prazo a decorrer interrompe-se até à notificação