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  1. TRG

    297/20.0T9VPA-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    novo o prazo em causa porque, muito embora o defensor se mantenha em funções para os actos subsequentes do processo, até ser substituído, o prazo a decorrer interrompe-se até ... não interrompe ou suspende qualquer prazo, nomeadamente o prazo de interposição de recurso, porque, enquanto não for substituído, o defensor mantém-se para os actos subsequentes do processo [louvam

  2. TRG

    82/22.4T9BGC-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    novo o prazo em causa porque, muito embora o defensor se mantenha em funções para os actos subsequentes do processo, até ser substituído, o prazo a decorrer interrompe-se até ... não interrompe ou suspende qualquer prazo, nomeadamente o prazo de interposição de recurso, porque, enquanto não for substituído, o defensor mantém-se para os actos subsequentes do processo [louvam

  3. TRG

    161/16.7GBBCL-A.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    830/09.8PBCTB.C1.S1, in dgsi.pt, considerando que, no caso de prática de acto processual por envio através de telecópia, vale como data da prática do acto processual a da expedição. Isto ... qual estabelece que na apresentação em juízo de actos processuais com o envio através de telecópia vale como data da prática do acto processual a da expedição. Ademais, o direito