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  1. TCASsó sumário

    00862/98

    Relator: António Bento São Pedro

    EMFAR determina que os militares são promovidos, desde que reunidos os requisitos necessários, dentro das vagas existentes "nos respectivos quadros especiais". 2. Tal artigo não foi revogado, nem limitado, pela

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2002

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    militar, para a carreira técnica superior da função pública, desde que se verifiquem os requisitos subjectivos -licenciatura, e os pressupostos objectivos - interesse para o serviço e a concordância dos serviços ... titular, de cargo dirigente, devendo, contudo, reunir condições e capacidade adequadas ao exercício das respectivas funções