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Relator: FERNANDA PALMA.
poderes legislativos é regulada no artigo 168º da Constituição. Por outro lado, o próprio artigo 172º, n.º 4, da Constituição permite concluir pela total irrelevância da vontade política manifestada ... preservação da função essencial do artigo 168º da Constituição e da delimitação dos processos legislativos parlamentar e governamental deixa de ser pertinente. VI - Deste modo, conclui-se que a inconstitucionalidade