Parecer n.º 46/2006
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: FERNANDA PALMA.
parlamentar e governamental. VII - É jurisprudência firme do Tribunal Constitucional que a violação do princípio da igualdade pressupõe, para além da desigualdade das posições das pessoas, ou apesar dela ... entre os militares abrangidos pelo regime de transição, na medida em que corporiza o princípio de que a expectativa de permanência na reserva seria superior para quem mais longe
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: JOÃO MIGUEL
Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Código
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. A Constituição da República Portuguesa comete às Forças Armadas a missão
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o