Parecer n.º 8/1990
Relator: PADRÃO GONÇALVES
refere aquele preceito legal, deve a Administração revogar tal acto, no prazo legal, por cessação desse pressuposto de legalidade; 3 - Na situação de reserva os militares mantem-se disponiveis para
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
refere aquele preceito legal, deve a Administração revogar tal acto, no prazo legal, por cessação desse pressuposto de legalidade; 3 - Na situação de reserva os militares mantem-se disponiveis para
Relator: CARDOSO DA COSTA
vigor, ja que: a) Não caducou pelo facto do incumprimento, pelo Governo, do prazo nela estabelecido para apresentação de proposta de nova legislação; b) O novo Estatuto
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto