92-445
Relator: FERNANDA PALMA.
preservação da função essencial do artigo 168º da Constituição e da delimitação dos processos legislativos parlamentar e governamental deixa de ser pertinente. VI - Deste modo, conclui-se que a inconstitucionalidade ... não é pertinentemente invocável, não sendo exigível pela função de preservação da delimitação dos processos legislativos parlamentar e governamental. VII - É jurisprudência firme do Tribunal Constitucional que a violação