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Relator: JORGE PELICANO
matéria de administração de pessoal, a legitimidade passiva cabe ao ramo das Forças Armadas em que o militar prestou serviço, no caso a Força Aérea Portuguesa, conforme determina
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Relator: JORGE PELICANO
matéria de administração de pessoal, a legitimidade passiva cabe ao ramo das Forças Armadas em que o militar prestou serviço, no caso a Força Aérea Portuguesa, conforme determina
Relator: JOÃO MIGUEL
15/2002, de 22 de Fevereiro, é o Ministério da Defesa Nacional (MDN) que detém legitimidade passiva para intervir em acção administrativa especial intentada nos tribunais administrativos contra actos ou omissões
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O n.º 3 do artigo 214.º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Aos militares da Guarda Nacional Republicana não é, em virtude do
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto